Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.139.024

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO, DESCAMINHO E CONTRABANDO DE MEDICAMENTOS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto à incidência da atenuante da confissão espontânea, não se verifica ilegalidade no julgado, pois, de acordo com o Tribunal de origem, o acusado não confessou os delitos praticados. 2. A revisão da conclusão da Corte regional em relação à existência de confissão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não provido.

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