Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.979
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO DO BEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da
Súmula 7/STJ e da ausência de demonstração válida do dissídio
jurisprudencial.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ; e (ii) estabelecer se a parte recorrente
comprovou adequadamente o dissídio jurisprudencial, mediante cotejo
analítico entre os acórdãos confrontados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acolhimento da pretensão recursal exige reexame do acervo
fático-probatório e da interpretação das circunstâncias concretas
apreciadas pelas instâncias ordinárias, providência vedada em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem conclui que os documentos apresentados pelo
agravante são insuficientes para comprovar que o imóvel constrito
constitui único bem de família, afastando a alegação de
impenhorabilidade.
5. A jurisprudência do STJ reafirma a impossibilidade de revisão, em
recurso especial, de conclusões baseadas no exame de fatos e
provas, em observância à súmula n. 7/STJ.
6. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige transcrição dos
trechos pertinentes dos acórdãos confrontados e demonstração
analítica da similitude fática e da divergência interpretativa, nos
termos do art. 1.029, §1º, do CPC e do art. 255, §1º, do RISTJ.
7. A parte recorrente limita-se à transcrição de ementas e trechos
de julgados, sem realizar o indispensável cotejo analítico apto a
evidenciar a identidade fática e a divergência jurídica entre os
paradigmas indicados e o acórdão recorrido.
8. A incidência da Súmula 7/STJ também impede o conhecimento do
recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da
Constituição Federal, quando a demonstração da divergência pressupõe
reexame de fatos e provas.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
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