Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.855
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA;
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL; REVELIA E DEVOLUÇÃO EM DOBRO;
HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA
CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra
decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de negativa de
prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC, por
incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a tese de má-fé/revelia (art.
341 do CPC e art. 940 do CC) e por consonância do acórdão com o Tema
1059/STJ acerca do art. 85, § 11, do CPC.
2. A controvérsia diz
respeito a ação monitória para cobrança de contrato de novação e
confissão de dívida com responsabilidade de fiadores.
3. Na
sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o
pedido e fixou honorários em 10% sobre a condenação.
4. A Corte de
origem reformou parcialmente a sentença para extinguir o processo em
relação às empresas por ilegitimidade passiva, manteve os fiadores,
redistribuiu a sucumbência e afastou honorários recursais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se
houve negativa de prestação jurisdicional por omissão e falta de
fundamentação quanto ao Tema 622, à má-fé/revelia e aos honorários
recursais (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) saber se incidem os
efeitos da revelia e se foi demonstrada má-fé a justificar devolução
em dobro (art. 341 do CPC e art. 940 do CC); e (iii) saber se é
devida a majoração de honorários recursais (art. 85, § 11, do
CPC).
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica negativa de
prestação jurisdicional, pois a Corte estadual analisou as teses
sobre má-fé/revelia e honorários, rejeitando os embargos de
declaração com fundamentação suficiente (arts. 1.022 e 489 do
CPC).
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão da conclusão
sobre má-fé e efeitos da revelia demandaria reexame de provas.
8. A
discussão sobre majoração de honorários recursais está submetida ao
Tema 1059/STJ, razão pela qual não é passível de análise no agravo
em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9 . Agravo em recurso
especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento.
"Tese de julgamento: 1. Não há negativa de
prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de
forma suficiente, as matérias suscitadas, afastando omissão e falta
de fundamentação (arts. 1.022 e 489 do CPC). 2. Aplica-se a Súmula
n. 7 do STJ para afastar a pretensão de rever a conclusão sobre
má-fé e efeitos da revelia, por exigir reexame de provas. 3. A
majoração dos honorários do art. 85, § 11, do CPC pressupõe
desprovimento integral do recurso, conforme Tema
1059/STJ."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 I, II,
489 II, § 1º III, IV, 341 caput, 85 § 11; CC, arts.
940.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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