Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.604
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAMENTO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE
MÓRBIDA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o
recurso especial por incidência da Súmula n. 83 do STJ e por
ausência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A controvérsia diz
respeito à obrigação de fazer para custeio de internamento em
clínica especializada para tratamento de obesidade mórbida, com
manutenção mensal após a alta. O valor da causa foi fixado em R$
40.000,00.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou
procedentes os pedidos para confirmar a liminar, determinar o
custeio do internamento por 170 dias e a manutenção de dois dias por
mês por 24 meses, com honorários de 10% sobre o valor atualizado da
causa.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, manteve o
custeio do internamento e reformou, de ofício, a base de cálculo dos
honorários para o proveito econômico, majorando-os para 12%.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se
houve omissão no acórdão quanto aos critérios do § 13 do art. 10 da
Lei n. 9.656/1998, à tese da taxatividade mitigada e à evidência
científica do tratamento, caracterizando violação ao art. 1.022 do
CPC; e (ii) saber se devem incidir, de forma estrita, os critérios
do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 para afastar a cobertura de
tratamento não previsto no rol da ANS.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não
ocorreu a ofensa ao art. 1.022 do CPC, pois o acórdão dos embargos
enfrentou a Lei n. 14.454/2022, reconheceu a essencialidade
terapêutica e afastou a natureza experimental do procedimento, sendo
desnecessário rebater todos os argumentos quando decididos os pontos
relevantes.
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque a decisão
estadual está em conformidade com a jurisprudência desta Corte ao
reconhecer a cobertura obrigatória do internamento para tratamento
de obesidade mórbida indicado por médico assistente e a abusividade
da negativa.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial
conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há violação ao art. 1.022 do
CPC quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, a
legislação aplicável e os pontos relevantes da controvérsia. 2.
Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão estadual, em
conformidade com a jurisprudência desta Corte, reconhece a cobertura
obrigatória de internamento para tratamento de obesidade mórbida
indicada por médico assistente".
Dispositivos relevantes citados:
CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I e II; CPC,
arts. 1.022 e 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: STJ,
Súmula n. 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2428485/BA; STJ, AgInt no AREsp
n. 2001235/BA.
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