Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.138.566

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. PRECLUSÃO. PEDIDO DE DEDUÇÃO DE DPVAT. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A revisão, em recurso especial, de decisão que reconhece a preclusão quanto a laudo pericial homologado, bem como de alegado erro de cálculo nele contido, demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A alegação de julgamento fora dos limites da lide, quando vinculada à forma de homologação do laudo pericial e ao não acolhimento de pedido de dedução de parcelas na liquidação, não pode ser reavaliada em recurso especial se pressupõe alteração do quadro fático delineado pelo Tribunal de origem, em face do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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