Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.426
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 284 DO STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. No agravo interno, não foi infirmado o fundamento pelo qual não se conheceu do apelo nobre na decisão agravada, o que atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
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