Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.138.398

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico, pugnando a Agravante pelo processamento do recurso especial e pela reforma do decisum. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a ausência de impugnação específica pode ser suprida apenas em sede de agravo interno, ou se incide a preclusão consumativa, com a manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e exige impugnação integral de seus fundamentos, impondo-se ao Recorrente o ônus de enfrentar, de modo específico, todos os óbices apontados (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I). 5. A Agravante não impugnou especificamente a incidência da Súmula 7/STJ nem sanou a deficiência do cotejo analítico; as razões apresentaram alegações genéricas quanto ao mérito, insuficientes à superação dos fundamentos da decisão agravada, em violação do princípio da dialeticidade (CPC, art. 1.021, § 1º), incidindo a Súmula 182/STJ. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal e não afasta o não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

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