Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.244
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N.
7/STJ. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal
de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com
fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação
específica e suficiente ao óbice da Súmula n. 7/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente
quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, de modo a afastar a incidência
da Súmula n. 182/STJ.
III. Razões de decidir
3. Nos termos do art. 932, inciso III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno desta Corte, não se
conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".
4. A decisão que inadmite recurso especial possui dispositivo único,
voltado exclusivamente à apreciação dos pressupostos de
admissibilidade, razão pela qual a parte agravante deve impugnar
todos os fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso
especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
5. A impugnação ao óbice da Súmula n. 7/STJ exige estrutura
argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas
reconhecidas, da qualificação jurídica atribuída pelo acórdão
recorrido e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida. A
mera alegação genérica de que não se pretende a revisão de fatos e
provas não satisfaz o requisito necessário à suficiente impugnação
do óbice.
6. A ausência de impugnação específica e suficiente atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do
agravo em recurso especial.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
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