Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.138.078
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 24/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, INCISOS I A IV E VI, E 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO E SOBRE A COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DOS BENS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS SÚMULA N. 7/STJ. POR SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER SÚMULA N. 7/STJ. PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de modo claro e suficiente, a questão relativa aos honorários sucumbenciais e explicita a razão pela qual não são devidos na forma pretendida, afastando a alegada violação dos arts. 489, § 1º, incisos I a IV e VI, e 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. A pretensão de anular a execução por suposta ausência de documentos indispensáveis do processo de liquidação (arts. 62 e 63 da arts. 783, 786, 788, 798, inciso I, alíneas e , e 803, Lei n. 4.320/1964; c d inciso I, do Código de Processo Civil) demanda reavaliação da prova produzida sobre a existência do contrato, o fornecimento e o recebimento dos bens, bem como sobre a liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial, providência vedada em recurso especial, por força da Súmula n. 7/STJ. 3. A tese de sucumbência recíproca, com pedido de fixação de honorários em favor do recorrente, igualmente pressupõe reexame do conjunto fático-probatório para aferição do grau de decaimento e da efetiva distribuição da sucumbência, o que esbarra no mesmo óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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