Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.949
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRESTAÇÃO DEFICITÁRIA DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECONVENÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ausência de indicação clara e precisa da forma pela qual o acórdão recorrido teria violado os dispositivos de lei federal invocados configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. A revisão, em recurso especial, de acórdão que reconhece prestação deficitária de serviço, afasta a culpa exclusiva do consumidor e considera apócrifo o aditivo contratual, demandando prova da anuência do contratante, esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, por envolver reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial
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