Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.856

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que a reincidência, aliada a circunstâncias judiciais desfavoráveis, autoriza a fixação de regime inicial mais gravoso, ainda que a pena seja inferior a 4 anos. Precedentes. 2. Dessa forma, é idônea a manutenção do regime inicial fechado na espécie, diante da multirreincidência e da exasperação da pena-base por circunstância judicial negativa, sem afronta aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. 3. Agravo regimental não provido.

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