Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.759

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TEMA N. 880/STJ. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7/STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante limitou-se a reiterar alegações genéricas de vícios de fundamentação e a afirmar, sem cotejo concreto com a moldura fática do acórdão recorrido, que não seria necessário o revolvimento de prova para a análise da prescrição da pretensão executória à luz do Tema n. 880/STJ. 3. A refutação da incidência da Súmula n. 7/STJ exige estrutura argumentativa específica, com a indicação das premissas fáticas reconhecidas no acórdão recorrido e a demonstração de que o exame da tese jurídica prescinde do revolvimento do conjunto probatório. 4. A ausência de impugnação adequada e específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial viola o princípio da dialeticidade (art. 932, inciso III, do CPC) e atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.

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