Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.703

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO. PAGAMENTO ESPONTÂNEO. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

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