Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.378
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu recurso por incidência da Súmula n. 115/STJ, diante da ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial.
2. No agravo interno, a agravante apresentou razões dissociadas do fundamento decisório (prequestionamento, não incidência da Súmula n. 7/STJ e mérito), sem impugnar o óbice da Súmula n. 115/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido ainda que a recorrente, intimada para regularizar a representação processual, deixe de apresentar a procuração ou a cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento válida impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula n. 115/STJ. 5. O agravo interno não pode ser conhecido por não impugnar as razões da decisão agravada, na medida que não infirmou o fundamento único da decisão agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula n. 115/STJ, circunstância que inviabiliza o conhecimento da presente insurgência. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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