Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.294
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS E MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A parte ora agravante não desenvolveu argumentação que
evidenciasse a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, apontados
como violados, caracterizando-se a deficiência na fundamentação do
apelo especial, circunstância que atrai, por analogia, a incidência
da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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