Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.246
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE MANSA E PACÍFICA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal , amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu o a quo seguinte: I) a agravante já propôs duas ações de usucapião, ambas extintas por ausência de apresentação de documentação; II) há contradição entre o narrado pela recorrente nos presentes autos em relação a outro processo; III) os comprovantes de endereço apresentados remontam ao período em que ela trabalhou como empregada no imóvel, embora, em ação de usucapião, afirme ter ingressado no imóvel há mais de vinte anos; IV) há evidências de posse precária, e não de posse mansa e pacífica, pelo período de quatro anos, ou seja, período insuficiente à configuração de usucapião. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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