Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.137.150

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico, além da prejudicialidade do dissídio pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de imissão na posse cumulada com cobrança de aluguéis e encargos locatícios. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos; a Corte de origem deu parcial provimento à apelação para limitar a condenação relativa às faturas de água, mantendo a legitimidade do recorrente e a condenação pelos débitos locatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve equivocada aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos à luz do art. 11, II, da Lei n. 8.245/1991; e (ii) saber se foi realizado cotejo analítico suficiente conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, não sendo a Súmula n. 7 do STJ óbice ao dissídio pela alínea c. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão das conclusões do Tribunal de origem demanda interpretação de cláusulas e reexame do conjunto fático-probatório. 6. Não se verifica a demonstração do dissídio, ante a ausência de cotejo analítico idôneo, por falta de transcrição e comparação das circunstâncias fático-jurídicas, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ; ademais, a incidência de óbices sumulares na alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c sobre a mesma questão. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a pretensão recursal pressupõe interpretar cláusulas contratuais e reexaminar o conjunto fático-probatório. 2. A ausência de cotejo analítico, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ, e a incidência de óbice sumulares pela alínea a do permissivo constitucional impedem o conhecimento do recurso pela alínea c". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 11, II; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.243.705/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.446.415/SP; STJ, REsp n. 2.106.567/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.572.293/RS; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.560.748/DF; STJ, REsp n. 1.851.431/SC; STJ, REsp n. 1.954.604/MG; STJ, AgInt no REsp n. 1.995.864/PB; STJ, AgInt no AREsp n. 2.275.996/BA; STJ, AgInt no REsp n. 1.903.321/PR; STJ, AgInt no REsp n. 2.168.140/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.452.246/SP; STJ, REsp n. 2.105.162/RJ; STJ, AgInt no AREsp n. 2.243.277/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.155.276/SP; STJ, AgRg no REsp n. 2.103.480/PR; STJ, AgInt no AREsp n. 2.702.402/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.735.498/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 2.169.326/SP; STJ, AREsp n. 2.732.296/GO; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.256.359/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 2.620.468/RJ; STJ, AgInt no REsp n. 2.175.976/DF; STJ, REsp n. 2.037.832/RO; STJ, AgInt no AREsp n. 2.365.913/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.701.662/GO; STJ, AgInt no AREsp n. 2.698.838/SC; STJ, AgInt no REsp n. 2.139.773/PR; STJ, AgInt no REsp n. 2.159.019/MG.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.