Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.150
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL. LOCAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ E
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das
Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por ausência de cotejo analítico, além da
prejudicialidade do dissídio pela Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação de imissão na posse cumulada
com cobrança de aluguéis e encargos locatícios.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os
pedidos; a Corte de origem deu parcial provimento à apelação para
limitar a condenação relativa às faturas de água, mantendo a
legitimidade do recorrente e a condenação pelos débitos locatícios.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve equivocada
aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, por se tratar de revaloração
jurídica de fatos incontroversos à luz do art. 11, II, da Lei n.
8.245/1991; e (ii) saber se foi realizado cotejo analítico
suficiente conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e
2º, do RISTJ, não sendo a Súmula n. 7 do STJ óbice ao dissídio pela
alínea c.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, pois a revisão das conclusões
do Tribunal de origem demanda interpretação de cláusulas e reexame
do conjunto fático-probatório.
6. Não se verifica a demonstração do dissídio, ante a ausência de
cotejo analítico idôneo, por falta de transcrição e comparação das
circunstâncias fático-jurídicas, em desconformidade com o art.
1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ; ademais, a
incidência de óbices sumulares na alínea a do permissivo
constitucional impede o conhecimento do recurso pela alínea c sobre
a mesma questão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando a
pretensão recursal pressupõe interpretar cláusulas contratuais e
reexaminar o conjunto fático-probatório. 2. A ausência de cotejo
analítico, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do CPC e o
art. 255, § 1º, do RISTJ, e a incidência de óbice sumulares pela
alínea a do permissivo constitucional impedem o conhecimento do
recurso pela alínea c".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.245/1991, art. 11, II;
CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STJ, AgInt
no AREsp n. 2.243.705/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.446.415/SP; STJ,
REsp n. 2.106.567/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.572.293/RS; STJ,
AgInt no AgInt no AREsp n. 2.560.748/DF; STJ, REsp n. 1.851.431/SC;
STJ, REsp n. 1.954.604/MG; STJ, AgInt no REsp n. 1.995.864/PB; STJ,
AgInt no AREsp n. 2.275.996/BA; STJ, AgInt no REsp n. 1.903.321/PR;
STJ, AgInt no REsp n. 2.168.140/SP; STJ, AgInt no AREsp n.
2.452.246/SP; STJ, REsp n. 2.105.162/RJ; STJ, AgInt no AREsp n.
2.243.277/SP; STJ, AgInt no REsp n. 2.155.276/SP; STJ, AgRg no REsp
n. 2.103.480/PR; STJ, AgInt no AREsp n. 2.702.402/SP; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.735.498/MT; STJ, AgInt no AREsp n. 2.169.326/SP; STJ,
AREsp n. 2.732.296/GO; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.256.359/MS;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.620.468/RJ; STJ, AgInt no REsp n.
2.175.976/DF; STJ, REsp n. 2.037.832/RO; STJ, AgInt no AREsp n.
2.365.913/SP; STJ, AgInt no AREsp n. 2.701.662/GO; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.698.838/SC; STJ, AgInt no REsp n. 2.139.773/PR; STJ,
AgInt no REsp n. 2.159.019/MG.
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