Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.137.044
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.O recurso especial foi inadmitido pela inviabilidade de reexame de acórdão com fundamentação constitucional em recurso especial e pelo descumprimento dos requisitos legais e regimentais, quanto ao dissídio jurisprudencial. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica ao fundamento relativo ao descumprimento dos requisitos legais e regimentais, quanto ao dissídio jurisprudencial, razão pela qual não não foi conhecido.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.