Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.951

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica pode obter a gratuidade da justiça sem comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais e se a revisão, no recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC e deve comprovar, de forma segura, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orientação da Súmula 481/STJ e o art. 98 do CPC. 4. O Tribunal de origem assentou a inexistência de elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência, registrando movimentação financeira incompatível com a benesse, de modo que a alteração dessas premissas exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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