Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.899
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO EFETIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
comprovação de hipossuficiência da parte, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
2. A ausência de novos elementos capazes de alterar os fundamentos
da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento
anteriormente firmado pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
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