Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.856

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO NÃO APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Conforme o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. 2. Não são cabíveis embargos de declaração quando a parte nem sequer aponta eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada. 3. No caso concreto, o embargante anunciou que demonstraria, de forma minuciosa e fundamentada, a existência de omissão no julgado embargado, mas, ao longo de toda a peça recursal, limitou-se a afirmar, em termos genéricos e repetitivos, que argumentos anteriores foram desconsiderados, sem precisar qual ponto concreto haveria sido omitido. A omissão foi pressuposta, não demonstrada, o que torna inviável até mesmo aferir se ela existe. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.