Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.826
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE EXAME MÉDICO. PET-CT. PACIENTE COM SUSPEITA DE NEOPLASIA OCULTA. RECUSA ABUSIVA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Por ocasião do julgamento do , REsp 1.733.013/PR "fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na (AgInt no , Rel. Ministro MARCO resolução da ANS" REsp 1.949.270/SP BUZZI, Quarta Turma, julgado em DJe de . 21/2/2022, 24/2/2022)
2. No caso, o plano de saúde negou a cobertura de exame médico oncológico (PET-CT) em paciente com suspeita de neoplasia oculta, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a recusa é abusiva. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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