Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.626
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de enfrentamento, pelas instâncias ordinárias, da matéria relativa ao §§ 1º e 2º, do CPC impede o conhecimento do recurso art. 85, especial por falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Inviável a aplicação do prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC) quando a matéria não foi efetivamente debatida e não houve alegação de vício no acórdão dos aclaratórios.
2. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, analisando os pontos essenciais ao deslinde da causa. O magistrado não está obrigado a acolher a tese da parte insurgente quando encontra fundamentos suficientes para a solução da lide, não se confundindo fundamentação contrária aos interesses da parte com omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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