Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.611
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ARTS. 932, INCISO III, E 1.021 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, inciso III, c.c. o art. 1.021 do CPC, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados. 2. Na espécie, o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica do fundamento relativo à ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro; bem como à incidência da Súmula n. 284/STF. 3. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não desenvolveu argumentação concreta capaz de infirmar os fundamentos da decisão ora recorrida. 4. Incide o verbete da Súmula n. 182/STJ: " é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 5. Agravo interno não conhecido.
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