Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.523
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes em
deficiência de fundamentação e incidência da Súmula 7/STJ, com base
no art. 932, III, do CPC e no art. 253, p.u., I, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, atendendo ao princípio da dialeticidade, de modo
a afastar a aplicação analógica da Súmula 182/STJ e permitir o seu
conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único e demanda impugnação integral dos fundamentos,
razão pela qual é imprescindível o ataque específico à deficiência
de fundamentação e à incidência da Súmula 7/STJ.
4. As razões do agravo regimental não demonstram enfrentamento
suficiente do óbice relativo à deficiência de fundamentação,
limitando-se a reforçar a distinção entre reexame e revaloração de
provas, o que não supera a barreira formal identificada.
5. A invocação de matérias de mérito e de eventual modificação de
entendimento sobre a confissão não afasta a necessidade de
impugnação concreta de todos os fundamentos de inadmissibilidade
para viabilizar o processamento do agravo em recurso especial.
6. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula 182/STJ, por ausência
de impugnação específica de todos os fundamentos, nos termos do art.
932, III, do CPC e do art. 253, p.u., I, do RISTJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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