Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.298
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXTINÇÃO DE USUFRUTO C/C TUTELA DE URGÊNCIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Ação de extinção de usufruto c/c tutela de urgência.
2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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