Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.276

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 140 E 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VÍCIO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONHECIMENTO DA QUESTÃO PRELIMINAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, em agravo em recurso especial, não conheceu da preliminar de negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 140 e 1.022 do CPC/2015, ao fundamento de que as alegações de vício eram genéricas e atraíram, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. Pretensão de reconsideração ou, subsidiariamente, de provimento do agravo interno para viabilizar o conhecimento do recurso especial em mandado de segurança relativo à promoção de servidor público militar. 2. A alegação genérica de omissão, contradição ou obscuridade, desacompanhada da indicação precisa dos pontos relevantes e da demonstração de como sua apreciação poderia influenciar o resultado, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. 3. A primazia do julgamento de mérito não autoriza afastar regras de admissibilidade quando ausente fundamentação mínima exigida pelo sistema recursal, sobretudo em sede de recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.

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