Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.211
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. JUNTADA
POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 434 E 435 DO CPC. REEXAME.
SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional
por parte do acórdão recorrido, pois todas as teses foram
enfrentadas de forma fundamentada, embora em sentido contrário ao
pretendido pela parte recorrente.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem exigiria o reexame de
provas, providência vedada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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