Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.183
- Publicado em 23/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. RECURSO ESPECIAL QUE DISCUTE A TIPICIDADE DA CONDUTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRETENSÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É deficiente o recurso especial que pretende discutir a tipicidade da conduta sob a premissa de dissídio jurisprudencial quando o acórdão recorrido manteve a absolvição dos acusados por insuficiência de prova da autoria delitiva. Não há similitude fática possível de ser comparada. Sem autoria determinada, a culpa não pode ser atribuída e não haveria resultado prático para o provimento recursal. Aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
2. Agravo regimental não provido.
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