Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.136.116

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual assentou que os acusados usaram certidão negativa falsa da Receita Federal, emitida em nome da ré, com o objetivo de viabilizar a venda de um imóvel de propriedade dos recorrentes, mediante financiamento imobiliário contratado pelos compradores. 2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.