Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.116
- Publicado em 12/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Corte estadual assentou que os acusados usaram certidão negativa falsa da Receita Federal, emitida em nome da ré, com o objetivo de viabilizar a venda de um imóvel de propriedade dos recorrentes, mediante financiamento imobiliário contratado pelos compradores.
2. A pretensão de ver analisada a alegação de ausência de dolo esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, por implicar a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
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