Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.136.064
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão de
sua intempestividade.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais
do agravo interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie o art. 1.021, § 1º do CPC.
Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
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