Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.966

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PISO SALARIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL. TESES DE DIREITO MATERIAL SEM PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. 2. O Tribunal de origem não apreciou a tese de violação dos arts. 9º-A e 9º-G, inciso III, da Lei Federal n. 11.350/2006, sob o enfoque trazido no recurso especial, sem que a parte recorrente tenha oposto embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O acórdão recorrido fundamentou-se na interpretação da tese estabelecida pelo STF, em repercussão geral, no RE n. 1.279.765 (Tema n. 1.132), para dirimir a controvérsia. Assim, o recurso especial mostra-se inviável, sob risco de usurpação da competência atribuída pela Constituição à Suprema Corte. 4. A existência de óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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