Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.941
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmula n. 282 do STF, 7 do STJ, não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF) e ausência de indicação do ponto omisso, contraditório ou obscuro (Súmula n. 284 do STF). Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou especificamente as Súmulas n. 282 do STF e 7 do STJ, além do não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução (Súmula n. 284 do STF). 3. Agravo regimental não provido.
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