Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.903
- Publicado em 22/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. DECISÃO DE INADMISSÃO. SÚMULA N. 7. SÚMULA N. 83. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Razões do especial que pretendem infirmar premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (preclusão, inexistência de elementos supervenientes e indícios de ilicitude), atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
2. Quando ao alegado excesso de prazo da medida cautelar real, o acórdão recorrido está alinhado à orientação desta Corte quanto à interpretação não peremptória do art. 131, I, do CPP, à luz da razoabilidade e da duração razoável do processo. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo conhecido e não conhecido o recurso especial.
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