Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.869

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A HONRA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO EM AÇÃO PENAL PRIVADA. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em agravo regimental que manteve decisão que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, considerando a contagem do prazo penal e a intimação eletrônica; e (ii) saber se é necessário prequestionar dispositivos constitucionais e legais quando a decisão se limita ao não conhecimento por intempestividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O transcurso do prazo processual verificado entre as datas de intimação e de protocolo, sem a comprovação de falhas na comunicação eletrônica, impede o conhecimento dos embargos de declaração intempestivos. 4. O não conhecimento por intempestividade obsta o exame de mérito e afasta a necessidade de prequestionamento nominal de dispositivos constitucionais e legais, inclusive porque a apreciação de violação constitucional não é de competência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.