Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.780
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão contrária ao interesse da parte não caracteriza, por si só, omissão, obscuridade, contradição ou deficiência de fundamentação, aptas a configurar violação ao art. 1.022 do CPC. 2. É inviável, em recurso especial, a revisão de acórdão recorrido que afasta a irregularidade da representação processual e das intimações dos procuradores cadastrados, fundamento da ação rescisória proposta por violação de normas jurídicas correspondentes, ante a necessidade de reexame de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.