Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.706
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA MISERABILIDADE JURÍDICA. SÚMULA 481/STJ. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
COMPROVADA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido da possibilidade de
concessão do benefício da gratuidade de Justiça à pessoa jurídica
apenas quando comprovada a precariedade de sua situação financeira,
não há falar em presunção de miserabilidade. Súmula 481 do STJ.
2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento
dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade
de Justiça implica o reexame das provas dos autos, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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