Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.689
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA
PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O provimento do recurso especial por negativa de prestação
jurisdicional somente ocorre quando recair sobre questão relevante e
potencialmente apta a alterar o resultado do julgamento, o que não
ocorre na espécie.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete
à parte ré o ônus de provar os fatos que embasam a exceção de
contrato não cumprido, por se tratar de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do
art. 373, II, do CPC/2015. Conformidade do acórdão recorrido com a
jurisprudência desta Corte no tópico. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Caso concreto no qual as instâncias ordinárias concluíram pela
inexistência de comprovação da alegada indisponibilidade dos imóveis
que impediria a escritura e transferência definitiva dos bens, fato
no qual está baseada a tese de exceção de contrato não cumprido. A
revisão, em recurso especial, da aludida conclusão exige reexame do
conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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