Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.552
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO NÃO
ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por GERBERA INCORPORADORA LTDA, MUTINGA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de
irregularidade na representação processual, consistente na ausência
de procuração válida e cadeia completa de substabelecimentos
conferindo poderes ao advogado subscritor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é possível o
conhecimento de recurso dirigido ao STJ quando ausente a comprovação
regular da representação processual, mesmo após intimação para
sanar o vício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso interposto por advogado sem procuração válida nos autos
é considerado inexistente, conforme a Súmula 115/STJ.
4. A parte recorrente, embora intimada para regularizar a
representação processual, não promoveu o saneamento do vício no
prazo legal, incidindo o art. 76, § 2º, I, do CPC.
5. A simples juntada de documentos sem identificação dos outorgantes
e sem comprovação de poderes de representação das pessoas jurídicas
não supre a irregularidade processual.
6. A cadeia de representação processual deve ser completa e válida
desde a interposição do recurso, sendo insuficiente eventual
regularização extemporânea.
7. A jurisprudência do STJ afasta a aplicação dos princípios da
primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas
quando oportunizada a regularização e não atendida pela parte.
8. Mantém-se a decisão agravada por ausência de fato novo ou
argumento capaz de infirmar os fundamentos anteriormente adotados.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido.
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