Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.512
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e estéticos.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional, incidência da Súmula 7/STJ (não necessidade de determinação de nova perícia, pois as imagens trazidas pela autora são suficientes para demonstrar que o resultado passou longe do caráter estético buscado), incidência da Súmula 83/STJ (cirurgia plástica eletiva é obrigação de resultado), incidência da Súmula 7/STJ (procedimento médico estético sendo obrigação de resultado), incidência da Súmula 284/STF em relação à alegação de ausência de individualização do dano moral e do dano estético no qual o agravante foi condenado (não indicação de dispositivo legal violado) e ausência de realização de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial, em relação ao questionamento do valor arbitrado a título de compensação por danos morais e da indenização por anos estéticos.
3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ.
4. Agravo interno não provido.
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