Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.492
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA.
1. Ação ressarcimento.
2. Há ofensa ao do CPC quando o Tribunal deixa de se manifestar art. 1.022 expressamente sobre questão suscitada nos autos e relevante para o julgamento integral da demanda.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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