Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.362
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os
dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da
Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por
ausência de prequestionamento.
2. A alegação de exame implícito da matéria não supre o requisito do
prequestionamento, sendo necessária a provocação do Tribunal de
origem por meio de embargos de declaração quando ausente
manifestação expressa.
Agravo interno improvido
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