Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.256

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TESES JÁ APRECIADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS AUTOS DO HC N. 1.078.075/PR. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não havendo impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 2. Ademais, verifica-se que as teses defensivas apresentadas no recurso especial foram apreciadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do HC n. 1.078.075/PR, o que torna prejudicado o referido recurso, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.

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