Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.180
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado, ou objeto de interpretação divergente por diferentes tribunais da Federação, constitui deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A mera transcrição de preceitos legais ao longo da peça recursal não atende a tal requisito, visto que não possibilita identificar se foram citados como argumentação da tese sustentada pela parte ou se, de fato, constituem o núcleo essencial do recurso especial, consoante o permissivo constitucional (art. 105, III, a).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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