Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.165
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO C/C ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DO ART. 932, INCISO III, . INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA CPC/2015 DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que 1. não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. Agravo interno desprovido. 2.
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