Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.147

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇAO DE QUE DEVERIA TER SIDO OBSERVADA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM PELA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS FATOS RELATADOS E O DANO. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não apreciou a tese de que, no caso dos autos, deve ser aplicada inversão do ônus da prova e não foram opostos, na origem, embargos de declaração para suscitar a matéria. Ausência de prequestionamento. Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF. 2. A Corte a quo concluiu que não há falar em responsabilidade objetiva e consequente dever de indenizar, porquanto deixou de ser devidamente comprovado o nexo de causalidade entre os fatos relatados e os danos sofridos. A inversão do julgado encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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