Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.135.122

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. ILEGITIMIDADE PASSIVA E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, mantida por óbice de reexame de provas. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança de taxas associativas com pedido de condenação ao pagamento de R$ 7.594,21, além das prestações vencidas no curso do processo, com multa, correção e juros. O valor da causa foi fixado em R$ 7.594,21. 3. A sentença julgou procedente o pedido e condenou os requeridos ao pagamento de R$ 7.594,21, mais parcelas vincendas até a sentença e, havendo recurso, até o julgamento em segunda instância, com multa e juros, além de custas e honorários de 10%. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 15% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente é parte legítima e se cabe a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do CPC, em razão de separação de fato e ausência de contraprestação financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame do conjunto fático- probatório para afastar a legitimidade passiva reconhecida pela Corte de origem em razão de copropriedade, ausência de comunicação formal de desligamento e inexistência de prova de ocupação exclusiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de Tese de julgamento provas quanto à legitimidade passiva em cobrança de taxas associativas”. CPC, arts. 85, § 11, § 2º, e 485, IV e VI. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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