Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.080
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia
completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o
conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da
representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo
determinado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932,
parágrafo único, do CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de
procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao
subscritor do agravo em recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
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