Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.135.040
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 30/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ERRO DE SISTEMA ELETRÔNICO. BOA-FÉ E CONFIANÇA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. PACOTE DE VIAGEM. CANCELAMENTO E REMARCAÇÃO. PANDEMIA DE SARS-COV-2. DANOS MATERIAIS E MORAIS. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema eletrônico do Tribunal deve ser considerada, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para aferir a tempestividade recursal, admitindo-se justa causa na forma do art. 223, § 1º, do CPC. Incidência da orientação firmada pela Corte Especial nos EAREsp 1.889.302/SC. Agravo interno provido.
2. Quanto aos danos materiais, as instâncias ordinárias registraram a inexistência de elementos mínimos de prova e de liame jurídico entre os serviços acessórios (seguro-viagem e ingressos) e a ré, de modo que a pretensão demanda reexame de fatos e provas (análise de documentos e redefinição de premissas fáticas), providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Quanto aos danos morais arbitrados no montante de R$ 3.000,00, tem-se que a revisão do quantum indenizatório na via especial somente é admitida em hipóteses excepcionais de natureza irrisória ou exorbitância, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausente demonstração de tais hipóteses e consideradas as particularidades do cancelamento por pandemia e os transtornos sopesados pelas instâncias ordinárias, incide a Súmula 7/STJ, inviabilizando a majoração pretendida.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada.
Recurso especial não conhecido.
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