Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.134.954

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS COM LUCROS CESSANTES. REEXAME DE PROVAS E INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por inexistência de violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais com pedido de lucros cessantes em razão de alegado atraso de 49 dias na entrega de veículo elétrico destinado à locação durante festas de fim de ano. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negando provimento à apelação, com majoração dos honorários para 11% sobre o valor atualizado da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão por não enfrentar nulidade do PFC por ausência de assinatura, cerceamento de defesa e desconsideração de atas notariais, comprovantes e conversas que indicariam pronta-entrega no fim de 2021, em violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se houve violação dos arts. 104, III, e 107, do CC, ao validar documento apócrifo como base probatória do prazo de entrega; (iii) saber se houve inversão indevida do ônus da prova em afronta ao art. 373, II, do CPC; e (iv) saber se estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 7. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Inexiste ofensa ao art. 489 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. O recurso especial não comporta o acolhimento de teses recursais acerca de questões que impliquem reexame do conjunto fático-probatório dos autos, em face do óbice da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 105, III, a; Código de Processo Civil, arts. 85, § 11, 373, II e 489, § 1º, IV; Código Civil, arts. 104, III e 107. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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